A Analise Econ ´Mica do Direito no Processo de re

J. N. Fornari · Docuprint

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Reseña del libro

A obra tem por objetivo fazer uma análise do conteúdo econ ´mico, jurídico e contábil que permeia a crise na atividade empresarial, sob o enfoque da análise econ ´mica do direito (AED) e da Lei de Recupera § úo de Empresas e Fal ªncia (LFRE), Lei n° 11.101/05.O foco dessa análise está concentrado nas falhas de mercado que agem no plano de recupera § úo judicial, especialmente no que diz respeito ao nível de assimetria informacional e disclosure proposto pela LFRE.Por essa raz úo, o approach da AED que deve ser adotado pela LFRE no processo de recupera § úo judicial é aquela proposta pela Nova Economia Institucional-NEI, que reconhece e identifica a exist ªncia de falhas no mercado, especialmente os altos custos de transa § úo, e demanda novos arranjos institucionais para saneá-las.Nesse contexto do novo institucionalismo, a LFRE é assumida como integrante do ambiente institucional do ordenamento jurídico que prov ª os incentivos aos agentes econ ´micos para superar o estado de crise. E, como consequ ªncia, conclui-se que a efici ªncia econ ´mica própria de um processo de recupera § úo judicial se estabelece a partir do modelo Kaldor-Hicks.Isso ocorre porque na recupera § úo judicial estabelece-se um jogo de barganhas que se desenvolve em rodadas sequenciais, inicialmente num ambiente competitivo pelos ativos da empresa em crise (asset grabbing), resultando comportamentos pouco cooperativos dos credores, com informa § µes assimétricas, onde o surplus (resultante da recupera § úo) nem sempre é claramente visualizado pelos participantes. Mas será nesse ambiente, em meio ao caos, que o instituto da recupera § úo judicial imp µe sua ordem, adotando como modelo de efici ªncia aquele eminentemente compensatório e distributivo de valores, modelo Kaldor-Hicks, criando mecanismos para fomentar um comportamento cooperativo, reduzir a assimetria informacional e estabelecer um foro único de delibera § µes.Nesse arcabou §o teórico e normativo, descortina-se a compreens úo do conceito de demonstra § úo da viabilidade econ ´mica exigido pela LFRE, afastando-o do costumeiro fluxo de caixa projetado que frequentemente integram os planos de recupera § úo. Essa demonstra § úo contábil, se isoladamente considerada, é insuficiente para demonstrar a viabilidade econ ´mica da empresa devedora. Por isso, identificamos na ci ªncia contábil, notadamente na contabilidade gerencial, os meios adequados para identificar, mensurar e evidenciar a estratégia planejada pelo devedor, sendo essa a contabilidade que verdadeiramente deve ser adotada para demonstrar a consist ªncia do plano de recupera § úo judicial e sua viabilidade.Diante disso, a partir da orienta § úo jurisprudencial norte-americana que interpretou o conteúdo informacional mínimo e adequado a ser apresentado pelo devedor, bem como pela no § úo do best interest test of creditors presente no direito concursal estrangeiro, acreditamos que a contabilidade gerencial deve ser aplicada tanto dura

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