Retroatividade da lei Penal: Torturas Cometidas Durante a Ditadura no Paraguai (en Portugués)

Alba María González Rolón · Edições Nosso Conhecimento,

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Reseña del libro

Devemos referir-nos à prescrição em matéria penal, que constitui um limite ao ius puniendi, um limite que os próprios Estados estabelecem. A prescrição não pode ser concebida como um direito do responsável por uma infração, mas como uma auto-limitação do poder punitivo do Estado. Esta afirmação é evidente no facto de a prescrição não poder ser renunciada pelo arguido, uma vez que os fundamentos político-criminais da prescrição, de ordem social, estão acima do interesse do arguido em provar a sua inocência. Na prática, a prescrição é um instituto que liberta a responsabilidade que decorre da prática do crime, através do decurso de um determinado período de tempo que põe termo ao direito do Estado de aplicar a pena. É uma causa de extinção da responsabilidade penal que actua após a prática da infração, prolongando-se sobre a pena. A inaplicabilidade da prescrição pode ser perfeitamente explicada a partir de uma conceção do direito penal como um instrumento necessário à preservação de uma determinada ordem social, quando se trata de crimes como os de lesa-humanidade, pois a sua perseguição e punição continuam a ser necessárias enquanto os seus autores estiverem vivos.

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